Consulta Pública - Governança de TIC
V. b. Planejamento Estratégico de TIC
Art.10º O Planejamento Estratégico de TIC observará as seguintes diretrizes:
- Integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente.
- Ampla participação das áreas de negócio na elaboração dos planos de TIC.
- Compreensão do negócio e dos processos de trabalho da UFPE, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC.
- Alinhamento entre as ações de governança e gestão de TIC.
- Inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais da UFPE, de objetivos institucionais específicos para TIC.
- Elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais e às estratégias de governança digital do governo federal.
- Elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para a UFPE.
- Transparência na execução dos planos de TIC.
- Formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos.
- Alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas aos objetivos da UFPE.
- Formalização de processo de acompanhamento para monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos do negócio.
- Vigência bianual, minimamente, com revisão anual. A revisão deve ter como objetivo primordial verificar o alcance das metas estabelecidas e, se necessário, estabelecer ações para corrigir possíveis desvios.
- Publicar o planejamento estratégico de TIC no diário oficial da união.
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