V. a. Diretrizes Gerais V. a. Diretrizes Gerais

Seção
Diretrizes Gerais

 

Art.9º São diretrizes gerais desta política:

  1. Ações de TIC dirigidas e controladas, mediante a utilização de instrumentos de avaliação, direção e monitoramento, conforme recomendações propostas pelos modelos de governança e gestão de TIC atuais, com o objetivo de identificar oportunidades e iniciativas que otimizem seus usos e viabilizem a estratégia digital da UFPE.
  2. Elaboração, execução, monitoramento e avaliação de plano para abertura de dados abertos (em consonância com o Decreto Nº 8.777, de 11 de Maio de 2016), documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados dos órgãos e entidades da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
  3. Promoção da transparência e publicidade quanto à aplicação dos recursos públicos da UFPE.
  4. Ampliação contínua dos serviços digitais da UFPE.
  5. Compartilhamento e integração de dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura de TIC.
  6. Ampliação do uso de ambientes digitais para formulação, implementação, monitoramento e avaliação de planejamentos, políticas e normas da UFPE assim como na criação e melhoria dos serviços da instituição.

Parágrafo único: A UFPE tem a governança e gestão de TIC como alicerces da implantação da governança digital na instituição.

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