CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

  1. Acordo de nível de serviço: acordo entre a unidade responsável pelo provimento de um serviço de TIC (unidade provedora) e a unidade gestora, no qual se estabelecem metas de qualidade e de desempenho para o serviço de TIC, considerando-se as necessidades de negócio, o impacto das soluções, o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento do serviço de TIC.
  2. Aplicações: soluções automatizadas para operacionalizar transações e atividades dos processos de trabalho da UFPE.
  3. Áreas de negócio: áreas da UFPE que desenvolvem as atividades fins da organização tais como ensino, pesquisa, extensão e gestão.
  4. Ativos de TIC: refere-se a recursos que possuam valor para a UFPE, comprados e/ou gerenciados pela área de TIC, tais como: softwares em uso pela UFPE desenvolvidos pela própria instituição ou por terceiros, equipamentos de microinformática e de comunicação, equipamentos e soluções de infraestrutura, mídias removíveis, equipamentos de multimídia, processos de TI, informações organizacionais e serviços de TIC.
  5. Catálogo de Serviços de TIC: banco de dados ou documento estruturado com informações sobre os serviços de TIC oferecidos pela UFPE, suas principais características e condições de fornecimento.
  6. Dados Abertos: qualquer dado que pode ser livremente utilizado,reutilizado e redistribuído por qualquer um; consiste na publicação e disseminação de informações na Internet, compartilhadas em formatos abertos, legíveis por máquinas, e que possam ser livremente reutilizadas de forma automatizada pela sociedade.
  7. Gestão de TIC: responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC em consonância com a direção definida pela função de governança a fim de atingir os objetivos corporativos.
  8. Governança digital: utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade das instituições públicas.
  9. Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso da TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
  10. Partes Interessadas: indivíduos, grupos ou unidades organizacionais que possam afetar e ser afetados por decisões ou atividades na área de TIC. São partes interessadas: a sociedade, a alta administração da UFPE, os representantes das unidades organizacionais (administrativa, acadêmica, financeira, pessoal, dentre outras), os gestores de TIC e os usuários dos serviços de TIC.
  11. Parque tecnológico: conjunto de todos os ativos de TIC da UFPE.
  12. Planejamento estratégico de TIC: documento formal que registra, para um determinado período, os objetivos estratégicos, com suas metas, indicadores e planos de ação, no âmbito da TIC da UFPE.
  13. Portfólio de investimentos de TIC: conjunto de investimentos na área de TIC realizados pela UFPE.
  14. Serviço de TIC: atividades de fornecimento de infraestrutura e aplicações de TIC, bem como suporte técnico para o uso destes, atendendo aos requisitos de qualidade definidos no acordo de nível de serviço, de forma a suportar uma ou mais soluções de TIC.
  15. Solução corporativa de TIC: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que atendam a necessidades gerais dos principais eixos de atuação da UFPE.
  16. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos de negócio institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, utilizar e disseminar informações.
  17. Unidade provedora de serviço: unidade organizacional da UFPE responsável pela prestação de serviços de TIC e pelo desenvolvimento, evolução e manutenção das soluções tecnológicas que suportam tais serviços; ou outra unidade designada para tal, em consonância com o órgão gestor de TIC da instituição.
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